O Sistema Público de Escrituração Digital, também conhecido como SPED, é um sistema integrado via internet que visa registrar as transações contábeis e fiscais dos contribuintes. Segundo o fisco, trata-se de mais um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, - consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital.
O SPED é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional, representando uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
Sem dúvida, essa forma de integração possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
A utilização do EPED faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social, estabelecendo um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
Quanto aos objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital, dentre outros, podemos destacar a atuação integrada dos fiscos. Com esse compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso das informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto, que com a implantação do SPED, serão os donos da informação, respeitados as restrições constitucionais e legais; a racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes, proporcionando a entrega única de várias obrigações acessórias de vários órgãos diferentes.
Com o SPED, tornar-se á mais célere a identificação de ilícitos tributários. Isto porque através da recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, será natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.
Fonte: Portal da Classe Contábil
Texto: José Carlos Fortes
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