A partir de novembro, as primeiras empresas catarinenses que participaram de testes junto à Fazenda começam a emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). Após a tentativa de contratar o serviço por meio de um pregão presencial em maio deste ano, o governo do estado decidiu aderir, junto com outros seis estados, ao Sefaz Virtual, desenvolvido pelo Rio Grande do Sul. Com a opção pelo ingresso no sistema gaúcho, Santa Catarina economiza cerca de R$ 1,4 milhão em equipamentos. Até o final de outubro a Fazenda catarinense deverá emitir a legislação regulamentando o uso da NF-e.
Santa Catarina assinou um acordo para fazer parte do sistema fornecido pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs) que o desenvolveu e já implantou no estado vizinho. Pelo acordo, a Procergs ficará responsável pela operação do Sefaz Virtual para todos os estados conveniados durante 24 horas por dia, sete dias por semana, e com a mesma disponibilidade oferecida para os contribuintes gaúchos.
“Os principais benefícios do uso da NF-e serão economia de tempo e de papel, maior confiabilidade da informação, combate à sonegação fiscal e, conseqüentemente, maior arrecadação”, explica Sérgio Alves, Secretário da Fazenda. Além disso, de acordo com o secretário, o sistema irá simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A partir de 1º de abril de 2008 os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos serão obrigados a utilizar a NF-e. O acordo publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro foi celebrado entre os estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
COMO FUNCIONA
A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Substitui a conhecida nota fiscal e dispensa a impressão prévia dos blocos em papel. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção, pelo fisco, antes mesmo do transito da própria mercadoria.
A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorre eletronicamente com o Sefaz Virtual. O sistema também autoriza (ou rejeita, ou denega) a nota fiscal eletrônica em tempo real.Outra vantagen é o processo de emissão de documento fisca, que se torna totalmente eletrônico. Em médio prazo, o objetivo é promover a integração entre os fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, por meio da padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
Fonte: Noticenter
Matéria publicada em 17/10/2007
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