A internet tem sido, nos últimos anos, o meio de comunicação mais eficientemente utilizado entre as empresa que pretendem fazer com que seus ativos circulem com a rapidez exigida para a maximização de seus lucros.
Paralelamente, com o mesmo objetivo, ou seja, o de maximizar a arrecadação tributária, a União, Estados e Municípios estão, paulatinamente, passando a adotar a Nota Fiscal Eletrônica que, claramente, têm as seguintes finalidades:
(i) Promover atuação integrada dos fiscos: com o compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso aos registros entre os diversos órgãos de arrecadação e fiscalização tributários, quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal.
(ii) Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários: com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, serão naturais os cruzamentos entre as declarações e as informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.
Essas medidas irão estreitar o poder coercitivo de fiscalização nos contribuintes e, consequentemente, proporcionar uma maximização da arrecadação tributária.
Aliás, não traz qualquer surpresa a implementação das notas fiscais eletrônicas para a troca de informações dos contribuintes entre os órgãos de arrecadação tributária, uma vez que esta medida só tornará mais ágil algumas práticas já adotadas hoje.
Entre os municípios, São Paulo foi o precursor, ao instituir por meio da Lei 14.087/2005, a chamada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), utilizada exclusivamente pelos contribuintes do ISS estabelecidos em seu território. Tornou, inclusive, os tomadores dos serviços coadjuvantes ativos no sistema de migração das notas fiscais de papel para a eletrônica instituindo conjuntamente o sistema de geração de créditos do ISS, que poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU. Com isso, os tomadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) passaram a cobrar do prestador a utilização do sistema, já que somente o ISS registrado na NF-e gera crédito para o IPTU.
No âmbito dos estados, desde dezembro de 2005, através do CONFAZ, foi decidida a instituição de normas técnicas correspondentes à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e.
Alguns estados – como Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul e São Paulo – já começaram a implementar em fase experimental com algumas empresas representativas de vários segmentos – o sistema, ajudando, inclusive, a divulgar entre o universo de Contribuintes os benefícios na adesão ao sistema eletrônico de nota fiscal.
Em meio aos benefícios para o emissor da NF-e, os Estados apontam a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias e até redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, como atrativos para quem aderir ao sistema.
Como benefícios para o contribuinte/adquirente da mercadoria com NF-e, as principais vantagens apontadas são: a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; o planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; e a redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
Inafastável que a utilização da Nota Fiscal Eletrônica será compulsória em uma breve realidade para os contribuintes, começando a partir de 1º de abril de 2008 para os seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos. Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.
Com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica resta evidente que as fiscalizações tornar-se-ão mais eficientes, fazendo com que o planejamento tributário represente, cada vez mais, uma ferramenta imprescindível de gestão para as empresas que pretendem minimizar seus custos tributários de forma legal, sem riscos de comprometerem seu lucro para pagamento de vultosas autuações fiscais que, certamente, também se tornarão mais freqüentes.
Autora: Tiziane Machado
Fonte: Portal Razão Contábil
Contabilidade Financeira
Dinheirama
Avaliação de Empresas
Concursos
Gestão
Revistas Contábeis Eletrônicas
Livros de Finanças Pessoais
- Pai Rico Pai Pobre
- Como Se Transformar em um Operador e Investidor de Sucesso
- O Homem mais Rico da Babilônia
- Independência Financeira: O Guia do Pai Rico
- Investimentos: Como Administrar Melhor Seu Dinheiro
- Os Axiomas de Zurique
- O Monge e o Executivo: uma História sobre a Essência da Liderança
- Pai Rico: O Guia de Investimentos
- Os Segredos da Bolsa
- Seu Imóvel: Como Comprar Bem
- Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes
- Opções: do Tradicional ao Exótico
- Pai Rico, Pai Pobre: para Jovens
- Como Ficar Rico: Sem Cortar o Cartão de Crédito
- Imóveis: Como Investir e Ganhar Muito Dinheiro
* Essa é a lista dos preferidos dos visitantes do Clube do Pai Rico.
- Como Se Transformar em um Operador e Investidor de Sucesso
- O Homem mais Rico da Babilônia
- Independência Financeira: O Guia do Pai Rico
- Investimentos: Como Administrar Melhor Seu Dinheiro
- O Monge e o Executivo: uma História sobre a Essência da Liderança
- Pai Rico: O Guia de Investimentos
- Os Segredos da Bolsa
- Seu Imóvel: Como Comprar Bem
- Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes
- Opções: do Tradicional ao Exótico
- Pai Rico, Pai Pobre: para Jovens
- Como Ficar Rico: Sem Cortar o Cartão de Crédito
- Imóveis: Como Investir e Ganhar Muito Dinheiro
* Essa é a lista dos preferidos dos visitantes do Clube do Pai Rico.
www.ClubedoPaiRico.com.br
Conjuntura Contábil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário